Atenção!
- dogdogcatcatpetsho
- 2 de set. de 2017
- 1 min de leitura

Não há lei de trânsito que defina especificamente a segurança para transporte de animais, embora os artigos 235 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabeleçam que transportar pets nas partes externas dos veículos ou no colo dos passageiros é infração. Isso porque é perigoso para todos no veículo. Além de pagar pela infração, o motorista perde pontos na carteira.
Nossa pet shop tem modelos diversos à sua disposição que o ajudarão a transportar o seu melhor amigo sem riscos! Venha à nossa loja e informe-se!
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